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25 de Abril de 2024
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    Portabilidade Numérica está em vigor

    há 15 anos

    A partir desta quinta-feira (08.01), consumidores mato-grossenses, residentes no código de Discagem Direta à Distância (DDD) 65, já podem contar com as vantagens oferecidas pela portabilidade numérica. De agora em diante será possível trocar de uma operadora para outra, sem alterar o número do telefone atual. O serviço entrou em vigor no país desde setembro de 2008 e está sendo implementado conforme o cronograma elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    Para os celulares, a manutenção do mesmo número de telefone será possível em toda a abrangência de um mesmo DDD. Já para a telefonia fixa, o serviço só poderá ser feito dentro da mesma área local - município ou conjunto de municípios. A empresa que recebe o novo cliente pode cobrar uma pequena taxa, cerca de R$ 4 para efetuar o serviço. A cobrança deve acontecer uma única vez e será realizada pela empresa que o consumidor for migrar.

    O consumidor pode usufruir das vantagens da portabilidade tanto para telefonia móvel quanto para fixa. Após um longo período com um número de celular, por exemplo, muitos consumidores temiam perder os contatos estabelecidos, o que os levava a permanecer com a mesma empresa de telefonia, mesmo quando estavam insatisfeitos com o valor das tarifas cobradas.

    Um dos benefícios da portabilidade, segundo a assessora especial do Procon-MT, Cristiane Vaz dos Santos, é a melhora da prestação de serviços, já que deve estimular a concorrência entre as empresas. "O procedimento também deve favorecer a liberdade de escolha, um dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor", ressaltou.

    COMO CONSUMIDOR DEVE PROCEDER - Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve procurar a nova operadora, para a qual ele quer migrar, e explicar que gostaria de fazer uma nova habilitação, mantendo o número atual. Após a solicitação, o usuário vai receber um número de protocolo. O procedimento, então, deve acontecer no prazo máximo de cinco dias úteis. Caso isso não aconteça, o fornecer serviço ficará sujeitas às sanções administrativas, como multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

    Consumidores que assinaram o contrato de fidelidade com uma empresa de telefonia poderão trocar de prestadora mantendo o mesmo número, mas devem pagar a multa de rescisão prevista no acordo.

    Para mais informações sobre o assunto, procure o Procon-MT. A sede do órgão está localizada na Av do CPA, nº 917 Edifício Eldorado Center, no bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613-8500.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portabilidade-numerica-esta-em-vigor/557940

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