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25 de Abril de 2024
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    Procon divulga produtos proibidos na Lista de material escolar

    há 15 anos

    A compra dos materiais escolares faz parte das principais preocupações dos pais no início do ano. A lista com itens que os alunos devem usar durante o período letivo é elaborada pelas escolas e deve conter apenas os produtos que serão de uso individual, alerta a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT).

    A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos estão inclusos na mensalidade cobrada.

    Além disso, o consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento de sua preferência para efetuar as compras de materiais escolares. A liberdade de escolha é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (art. II , CDC), explicou a assessora especial do Procon-MT, Cristiane Vaz dos Santos.

    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Desde 2004 as escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon-MT. No documento ficou estabelecido quais os itens que as instituições de ensino não poderiam incluir em suas listas de materiais escolares, tais como: álcool, papel convite, papel para flip chart, estêncil e similares; copos, talheres e pratos descartáveis, disquetes, CDs, caneta para lousa, fita ou cartucho para impressora, tonner, tinta para mimeógrafo, giz branco ou colorido para quadro negro, fita adesiva, grampeador, medicamentos, plástico para classificador; pasta suspensa e materiais de limpeza em geral.

    O descumprimento das normas do TAC pode resultar em multa diária no valor de R$ 1.000,00, por infração, e o fornecedor corre o risco de ter seu nome incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT.

    Os materiais proibidos na lista de materiais escolares estão disponíveis na sede do Procon-MT. O prédio está localizado Av do CPA, nº 917 Edifício Eldorado Center, no bairro Araés. Para mais informações, os telefones do órgão são 151 e 3613-8500.

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