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24 de Abril de 2024
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    Governo simplifica procedimentos para isenção do ICMS a portadores de deficiência

    há 16 anos

    Os portadores de deficiência física, visual, mental e as pessoas autistas tiveram os procedimentos simplificados para obter o benefício da isenção do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de um veículo novo. Isso porque a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) autorizou as concessionárias do Estado a receberem diretamente os documentos necessários para efetuar a venda de veículos novos destinados àqueles consumidores com o benefício da isenção do ICMS.

    Para tanto, a concessionária deverá solicitar o credenciamento à Sefaz para a venda de veículos novos com o benefício da isenção. O credenciamento será reconhecido após comprovada a regularidade fiscal do revendedor autorizado. Cada concessionária obedecerá à quota anual para autorizar o benefício. A quota anual será apurada com base na quantidade de veículos vendidos por cada concessionária, no ano anterior ao credenciamento, registrada junto aos sistemas de controle da Secretaria de Fazenda, podendo ser acrescido o percentual de no máximo 10% pela Gerência de Informações do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que a medida visa a facilitar a vida dos portadores de deficiência física, visual, mental e as pessoas autistas, uma vez que, até então, para solicitar o benefício, tinham de ser dirigir à Sefaz para apresentar os documentos e receber autorização para efetuar a compra na concessionária. O credenciamento é resultado de reuniões realizadas com representantes da Associação Mato-grossense de Deficientes (Amde).

    Com esta modificação, será possível a compra de veículos com valor superior a R$ 60 mil, que era o limite anterior máximo do valor dos automóveis. O prazo de vigência do credenciamento será anual. A renovação do credenciamento será concedida automaticamente (através de ofício) pela Sefaz, anualmente, à concessionária que estiver fiscalmente regular.

    O gerente de Informações do IPVA da Sefaz, Jefferson Marcos Delgado da Silva, destaca que, caso o fisco estadual constate a falta de autenticidade e/ou legitimidade dos laudos, certificados e outros documentos utilizados na instrução do processo ou que o interessado não atendia ou deixou de atender as condições legais e requisitos necessários ao reconhecimento da isenção, será exigido o imposto com os acréscimos legais, inclusive multa.

    A concessionária habilitada que efetuar a operação isenta será responsável solidária do imposto, ou seja, responderá em igual intensidade pelos atos do beneficiado pela isenção. Os procedimentos de credenciamento a serem observados pelas concessionárias interessadas na venda de veículos com isenção do ICMS estão descritos na Portaria nº 176, publicada no dia 1º de outubro no Diário Oficial do Estado (DOE).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-simplifica-procedimentos-para-isencao-do-icms-a-portadores-de-deficiencia/142891

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